Hoje me agucou a curiosidade uma notícia veiculada na Folha de Sao Paulo. Confundir a esposa com uma onca nao é algo de todo incomum. Meu tio mesmo apelida carinhosamente sua mulher de Dona Onca.
Trágica a história, mas num nível de patetice absurda. Error in persona é uma das causas de exclusao de culpabilidade. Diz a legislacao penal que deverao ser levadas em conta as características da vítima virtual. Mas no caso em tela a vítima virtual (a onca) nao é pessoa, ainda que subsistisse o dolo do marido em matar um jaguar selvagem. Nao é possível se falar em error in persona.
Fico pensando sobre a legítima defesa, a ser provavelmente levantada no caso: a mata, a pescaria, o ambiente hostil dos sertoes brasileiros.
"Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem"
Ainda que crente de repelir agressao injusta iminente ao seu direito à vida ou integridade corpórea, sempre as más línguas vao dizer: era uma onca aquela mulher. (Mas vamos combinar, confundir a mulher com um animal quadrúpede, em plena luz do meio-dia é um bocado estranho). Eis aí a notícia:
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